A partir de 1º/11/2018, o Estado de Santa Catarina deixa de integrar o regime de substituição tributária pertinente ao Protocolo 192/09 e que trata de Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos, com os referidos Estados constantes no Protocolo abaixo. Revoga o Protocolo 106/2012 que trata da substituição tributaria para os mesmos produtos com o Estado de São Paulo. Portanto Santa Catarina a partir de 01/11/2018 não terá obrigação de reter o ICMS-ST nas vendas efetuadas para esses Estados.
Segue abaixo Protocolos na integra:
PROTOCOLO ICMS 68/18, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018
Publicado no DOU de 04.10.2018
Exclui o Estado de Santa Catarina do Protocolo ICMS 192/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Os Estados do Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e o disposto no Convênio ICMS 52/17, de 07 de abril de 2017, resolvem celebrar o seguinte:
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica excluído o Estado de Santa Catarina do Protocolo ICMS 192/09, de 11 de dezembro de 2009.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do dia 1º de novembro de 2018.
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PROTOCOLO ICMS 69/18, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018
Publicado no DOU de 04.10.2018
Revoga o Protocolo ICMS 106/12, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Os Estados de Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto no Convênio ICMS 52/17, de 07 de abril de 2017, resolvem celebrar o seguinte:
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica revogado o Protocolo ICMS 106/12, de 3 de setembro de 2012.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do dia 1º de novembro de 2018.
Fonte: CONFAZ